Inteligência artificial e decisão judicial
retomando o debate Kelsen-Klug sobre a possibilidade de aplicação da lógica ao direito
DOI:
https://doi.org/10.65253/conexoes.31.2026Palavras-chave:
Inteligência artificial, Decisão judicial, Lógica, Hans Kelsen, Ulrich KlugResumo
O debate Kelsen-Klug (1959-1965) sobre a aplicabilidade da lógica ao direito culmina com a proposição da questão da possibilidade da decisão judicial por meio de computadores. Klug procura assimilar o que denomina cálculo normativo ao cálculo matemático, defendendo a possibilidade de uma operação lógica de inferência a partir da norma geral que resultaria no conteúdo logicamente necessário da norma individual, operação que computadores poderiam realizar. Kelsen entende que a lógica não se aplica às normas jurídicas e destaca o lugar central do ato de vontade na produção do direito, estabelecendo uma chave de leitura que permite concluir, hoje, que a inteligência artificial não pode substituir juízes. Com isso, pode-se concluir que a inteligência artificial eventualmente pode substituir a inteligência humana na preparação das decisões judiciais, mas não pode fazer o mesmo com relação ao “problema de política do Direito” que se realiza no ato de vontade do detentor de poder jurídico.
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