Vigilância eletrônica no enfrentamento à criminalidade organizada

uma visão sob o prisma do equilíbrio entre eficiência e garantismo no processo penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.65253/conexoes.32.2026

Palavras-chave:

Organização criminosa, Vigilância eletrônica, Meios de investigação de prova, Eficiência e garantismo, Proporcionalidade

Resumo

O artigo examina o emprego da vigilância eletrônica como instrumento de investigação criminal no enfrentamento à criminalidade organizada. Parte-se da constatação de que as organizações criminosas, cada vez mais transnacionais e infiltradas na economia formal, representam ameaça real à segurança pública e à própria democracia, o que pressiona o Estado a buscar meios de investigação mais eficientes. Após a análise da evolução do conceito de organização criminosa, no direito estrangeiro e no brasileiro – da Convenção de Palermo à Lei nº 12.850/2013 e à recente figura da “facção criminosa” da Lei nº 15.358/2026 –, propõe-se um conceito amplo de vigilância eletrônica, que abrange a interceptação das comunicações, o acesso remoto a dispositivos informáticos, a geolocalização, o monitoramento de movimentações financeiras e a vigilância por câmeras. Sustenta-se que tais meios de investigação de prova, por implicarem restrição intensa a direitos fundamentais, somente são legítimos quando submetidos ao exame da proporcionalidade – com seus pressupostos de legalidade e de justificação constitucional e seus requisitos de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito –, que atua como mediadora do equilíbrio entre eficiência e garantismo no processo penal.

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Biografia do Autor

Ricardo Silvares, Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI)

Doutor e Mestre em Processo Penal pela Universidade de São Paulo. Professor da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), da Escola Superior do Ministério Público, da FACAMP e do curso RSC Online. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1994.

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Publicado

04/11/2026

Como Citar

SILVARES, Ricardo. Vigilância eletrônica no enfrentamento à criminalidade organizada: uma visão sob o prisma do equilíbrio entre eficiência e garantismo no processo penal. Conexões: Novas Tecnologias, Sociedade e Direito, Sorocaba, v. 2, n. 2, p. 1–22, 2026. DOI: 10.65253/conexoes.32.2026. Disponível em: https://conexoes.fadi.br/revista/article/view/32. Acesso em: 5 nov. 2026.

Edição

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Artigos