Direito à desconexão e disponibilidade contínua

limites jurídicos à subordinação algorítmica no trabalho por plataformas digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.65253/conexoes.23.2026

Palavras-chave:

Direito à desconexão., Subordinação algorítmica., Plataformas digitais., Precarização do trabalho., Meio ambiente do trabalho digital.

Resumo

O artigo analisa o direito à desconexão como limite jurídico à subordinação algorítmica no trabalho por plataformas digitais. Parte-se da premissa de que as novas tecnologias não eliminaram a subordinação laboral, mas a reorganizaram por meio de sistemas digitais de comando, avaliação, ranqueamento, geolocalização, precificação e bloqueio. O problema de pesquisa consiste em investigar de que modo o direito à desconexão pode funcionar como proteção mínima contra a disponibilidade contínua imposta pela gestão algorítmica. A hipótese sustenta que as plataformas utilizam o discurso da autonomia e da flexibilidade para ocultar formas opacas de controle, transferindo riscos econômicos ao trabalhador e convertendo a liberdade de conexão em exigência material de permanência online. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza teórico-bibliográfica e documental, com método dedutivo, mobilizando doutrina jurídica e sociológica sobre uberização, precarização, capitalismo de vigilância, saúde do trabalhador, dano existencial e meio ambiente do trabalho digital. Conclui-se que o direito à desconexão deve ser compreendido como garantia vinculada à dignidade humana, à saúde, ao lazer, à limitação da jornada e ao valor social do trabalho, impedindo punições diretas ou indiretas ao trabalhador que se desconecta. Defende-se, ao final, que a proteção do tempo livre constitui condição mínima para compatibilizar inovação tecnológica, trabalho decente e tutela constitucional da pessoa que trabalha.

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Biografia do Autor

Eduarda Marinho de Araújo, Universidade Federal do Maranhão

Acadêmica do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, Campus Imperatriz.

Matheus Barros de Carvalho, Universidade Federal do Maranhão

Acadêmico do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, Campus Imperatriz.

Sarah Lamarck, Universidade Federal do Maranhão

Doutoranda em Direito (FADISP). Docente do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, Unidade Prof. José Batista de Oliveira.

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Publicado

25/09/2026

Como Citar

ARAÚJO, Eduarda Marinho de; CARVALHO, Matheus Barros de; LAMARCK, Sarah. Direito à desconexão e disponibilidade contínua: limites jurídicos à subordinação algorítmica no trabalho por plataformas digitais. Conexões: Novas Tecnologias, Sociedade e Direito, Sorocaba, v. 2, n. 1, p. 1–14, 2026. DOI: 10.65253/conexoes.23.2026. Disponível em: https://conexoes.fadi.br/revista/article/view/23. Acesso em: 25 set. 2026.

Edição

Seção

Dossiê temático