Direito à desconexão e disponibilidade contínua
limites jurídicos à subordinação algorítmica no trabalho por plataformas digitais
DOI:
https://doi.org/10.65253/conexoes.23.2026Palavras-chave:
Direito à desconexão., Subordinação algorítmica., Plataformas digitais., Precarização do trabalho., Meio ambiente do trabalho digital.Resumo
O artigo analisa o direito à desconexão como limite jurídico à subordinação algorítmica no trabalho por plataformas digitais. Parte-se da premissa de que as novas tecnologias não eliminaram a subordinação laboral, mas a reorganizaram por meio de sistemas digitais de comando, avaliação, ranqueamento, geolocalização, precificação e bloqueio. O problema de pesquisa consiste em investigar de que modo o direito à desconexão pode funcionar como proteção mínima contra a disponibilidade contínua imposta pela gestão algorítmica. A hipótese sustenta que as plataformas utilizam o discurso da autonomia e da flexibilidade para ocultar formas opacas de controle, transferindo riscos econômicos ao trabalhador e convertendo a liberdade de conexão em exigência material de permanência online. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza teórico-bibliográfica e documental, com método dedutivo, mobilizando doutrina jurídica e sociológica sobre uberização, precarização, capitalismo de vigilância, saúde do trabalhador, dano existencial e meio ambiente do trabalho digital. Conclui-se que o direito à desconexão deve ser compreendido como garantia vinculada à dignidade humana, à saúde, ao lazer, à limitação da jornada e ao valor social do trabalho, impedindo punições diretas ou indiretas ao trabalhador que se desconecta. Defende-se, ao final, que a proteção do tempo livre constitui condição mínima para compatibilizar inovação tecnológica, trabalho decente e tutela constitucional da pessoa que trabalha.
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