Entre a autonomia e a precarização

geração z, tecnologias digitais e os limites do direito do trabalho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.65253/conexoes.11.2026

Palavras-chave:

Geração Z, Precarização do trabalho., Tecnologias digitais.

Resumo

Este artigo analisa a relação entre novas tecnologias, transformações nas formas de trabalho e a emergência de novas subjetividades laborais associadas à chamada Geração Z, buscando compreender em que medida tais elementos contribuem para a reconfiguração contemporânea da precarização do trabalho. A partir de revisão sistemática da literatura, examinam-se as características atribuídas a essa geração — como a valorização da flexibilidade, da autonomia e do propósito — situando-as no contexto mais amplo das transformações do capitalismo digital e da reorganização produtiva. Argumenta-se que tais demandas, frequentemente interpretadas como expressão de liberdade e inovação, podem também operar como mecanismos de intensificação da exploração e de individualização dos riscos laborais. Nesse cenário, o artigo discute os desafios impostos ao Direito do Trabalho brasileiro, especialmente diante da expansão do teletrabalho, dos contratos flexíveis e da crescente plataformização das relações laborais. Conclui-se que a incorporação acrítica dessas novas dinâmicas pode fragilizar a proteção jurídica do trabalho, sendo necessária uma leitura crítica capaz de reconectar a regulação laboral aos seus fundamentos históricos de proteção social.

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Biografia do Autor

Hector Cury Soares, Universidade Federal do Rio Grande

Professor Associado II de Direito do Trabalho e Sociologia Jurídica da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Professor da graduação em Direito da FURG. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social da FURG. Coordenador do Projeto de Pesquisa: Precarização do trabalho, trabalho do cuidado e plataformização da educação no capitalismo contemporâneo: experiências laborais, trajetórias formativas e desafios de regulação.

Fernando Resplandes de Araujo, Universidade Federal do Rio Grande

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Pesquisador.

Referências

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

ARTHUR, Michael B.; ROUSSEAU, Denise M. The boundaryless career: a new employment principle for a new organizational era. New York: Oxford University Press, 1996.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 maio 1943.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 14 jul. 2017.

BRASIL. Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Dispõe sobre o teletrabalho e altera a CLT. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 set. 2022.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 428. Sobreaviso. Disponível em: https://www.tst.jus.br. Acesso em: 21 mar. 2026.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

DELOITTE. Deloitte Global 2022 Gen Z and Millennial Survey. 2022. Disponível em: https://www2.deloitte.com. Acesso em: 21 mar. 2026.

FRANCIS, Tracy; HOEFEL, Fernanda. True Gen: Generation Z and its implications for companies. McKinsey & Company, 2018. Disponível em: https://www.mckinsey.com. Acesso em: 21 mar. 2026.

HALL, Douglas T.; MOSS, Jonathan E. The new protean career contract: helping organizations and employees adapt. Organizational Dynamics, v. 26, n. 3, p. 22–37, 1998.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2017.

HARVEY, David. A condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola, 1992.

HUWS, Ursula. Labor in the global digital economy: the cybertariat comes of age. New York: Monthly Review Press, 2014.

KÄMPF, Cristiane. A geração Z e o papel das tecnologias digitais na construção do pensamento. ComCiência, Campinas, n. 131, 2011.

LANIER, Kimberly. 5 things HR professionals need to know about Generation Z. Strategic HR Review, v. 16, n. 6, p. 288–290, 2017.

PREZIOSI, Giuliana. A influência da sustentabilidade no engajamento da geração Z no trabalho. 2021. Dissertação (Mestrado em Gestão para Competitividade) – Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2021.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O STF, a inteligência artificial e a Justiça do Trabalho: entre a manipulação virtual e o concreto artificializado. 2024. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com. Acesso em: 21 mar. 2026.

SRNICEK, Nick. Platform capitalism. Cambridge: Polity Press, 2017.

STANDING, Guy. O precariado: a nova classe perigosa. Belo Horizonte: Autêntica, 2014.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF. 2024. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br. Acesso em: 21 mar. 2026.

VEEN, Wim; VRAKKING, Ben. Homo zappiens: educando na era digital. Porto Alegre: Artmed, 2009.

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Publicado

25/09/2026

Como Citar

SOARES, Hector Cury; ARAUJO, Fernando Resplandes de. Entre a autonomia e a precarização: geração z, tecnologias digitais e os limites do direito do trabalho. Conexões: Novas Tecnologias, Sociedade e Direito, Sorocaba, v. 2, n. 1, p. 1–15, 2026. DOI: 10.65253/conexoes.11.2026. Disponível em: https://conexoes.fadi.br/revista/article/view/11. Acesso em: 25 set. 2026.

Edição

Seção

Dossiê temático